Governo do RN define divisão de recursos de bens apreendidos em casos de lavagem de dinheiro

Decreto estabelece divisão de 70% para a Polícia Civil e 30% para o Ministério Público, com destinação exclusiva para investimentos institucionais.

Governo do Estado do Rio Grande do Norte — decreto estadual sobre a destinação de bens, direitos
Governo do RN define divisão de recursos de bens apreendidos em casos de lavagem de dinheiro Divulgação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Crédito da foto: MPRN / Divulgação.

O Governo do Rio Grande do Norte estabeleceu novas regras para a destinação de bens e valores confiscados em processos judiciais relacionados à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio. A medida determina como os recursos incorporados definitivamente ao patrimônio estadual deverão ser distribuídos entre fundos vinculados à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Pelo decreto, 70% dos valores líquidos serão destinados ao Fundo da Polícia Civil (Fundapol), enquanto os outros 30% irão para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP). A divisão considera os recursos obtidos após a dedução das despesas relacionadas à administração e à destinação dos bens, além de tributos, restituições e eventuais indenizações a terceiros de boa-fé.

A regulamentação abrange diferentes tipos de patrimônio, incluindo dinheiro em espécie, depósitos em contas judiciais, imóveis, veículos, animais, participações em empresas, créditos e outros direitos. A destinação depende de decisão judicial definitiva que determine a perda dos bens em favor do Estado.

Recursos terão aplicação específica

O decreto estabelece que o dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente em ações de fortalecimento institucional. Entre as finalidades permitidas estão a aquisição de equipamentos, investimentos em tecnologia, capacitação profissional, atividades de inteligência, investigações e recuperação de ativos.

A norma também impõe restrições ao uso dos recursos. Os fundos não poderão utilizar esses valores para pagar salários de servidores ativos ou inativos, pensionistas ou encargos sociais.

Bens poderão ser incorporados sem leilão

Além da transferência de dinheiro e dos valores arrecadados com a venda de patrimônio, a regulamentação permite que imóveis, veículos e outros bens sejam incorporados diretamente por um dos órgãos beneficiários, desde que haja justificativa de interesse público.

Para isso, será necessário apresentar avaliação do patrimônio, demonstrar sua utilidade e obter autorização judicial quando exigida. Nos casos em que o bem tiver baixa possibilidade de venda ou custos elevados de manutenção, a incorporação não dará ao órgão responsável direito a compensação financeira pelo outro beneficiário.

O decreto também impede compensações entre processos, operações, exercícios financeiros ou fundos distintos, exceto nas situações autorizadas por lei ou por instrumento formal previsto na regulamentação.

Transferência depende de documentação

Após o trânsito em julgado da decisão judicial, os recursos deverão ser transferidos diretamente para as contas dos fundos correspondentes. O procedimento exige documentação que identifique o processo, a decisão de perdimento, os bens envolvidos, os cálculos da divisão e as contas bancárias de destino.

Enquanto não houver decisão definitiva, os valores provenientes de bens vendidos antecipadamente permanecerão sob controle judicial, salvo determinação diferente da Justiça.

A norma ainda estabelece que os ativos relacionados à lavagem de dinheiro não devem ser misturados aos recursos do Fundo CIRA, que segue regras próprias. Nos casos em que também houver crime contra a ordem tributária, deverá ser respeitada a destinação definida especificamente pela Justiça, evitando que o mesmo patrimônio seja destinado em duplicidade.

As regras alcançam os perdimentos declarados após a publicação do decreto e também processos em andamento que ainda não tenham uma destinação anterior incompatível com a nova regulamentação.




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