Justiça condena médico e hospital de Natal a indenizar paciente queimado durante cirurgia

Paciente sofreu queimadura de terceiro grau no braço durante procedimento nas costas; indenização foi fixada em R$ 20 mil.

g1 RN.
Justiça condena médico e hospital de Natal a indenizar paciente queimado durante cirurgia Bisturi elétrico utilizado em procedimentos cirúrgicos. Médico e hospital privado de Natal foram condenados a indenizar paciente que sofreu queimadura durante uma cirurgia. Créditos da foto: Igor Albuquerque / TV Gazeta / Arquivo.

Um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal foram condenados pela Justiça a pagar, conjuntamente, R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura durante uma cirurgia para retirada de um cisto na região do cóccix. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, conforme informações divulgadas pelo g1 RN.

O caso ocorreu em julho de 2016. Segundo o relato apresentado no processo, o procedimento cirúrgico foi realizado nas costas do paciente, mas, na manhã seguinte à operação, ainda durante a internação, ele percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso.

De acordo com a decisão judicial, no momento da alta, o próprio cirurgião informou que a lesão havia sido provocada pelo bisturi elétrico utilizado durante a cirurgia.

O paciente afirmou que a queimadura deixou uma cicatriz permanente e provocou dores, inchaço e vermelhidão. Ele também relatou impactos na rotina pessoal e social, incluindo o afastamento de atividades de lazer e episódios de constrangimento no ambiente acadêmico.

Perícia identificou queimadura de terceiro grau

A perícia médica realizada durante o processo confirmou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço. A Justiça considerou relevante o fato de a lesão estar distante da região operada e apontou falha técnica no uso do equipamento ou desvio da corrente elétrica associado ao descumprimento dos protocolos de segurança.

Outro aspecto considerado na decisão foi a ausência de registro do acidente no prontuário médico, situação apontada como uma falha relevante na documentação do atendimento.

Com base nas provas reunidas, a Justiça concluiu pela responsabilidade do cirurgião e pela falha na prestação do serviço hospitalar, determinando que ambos respondam pelo pagamento da indenização.

Indenização soma R$ 20 mil

A condenação estabeleceu dois valores: R$ 15 mil por danos estéticos, em razão da cicatriz permanente, e R$ 5 mil por danos morais, relacionados ao sofrimento e aos impactos causados pela lesão.

Durante o processo, o médico e o hospital alegaram que os protocolos de segurança haviam sido observados e que não havia registro da queimadura no prontuário da internação. Também argumentaram que o paciente demorou cinco meses para procurar atendimento dermatológico especializado.

Os nomes do profissional e do hospital não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.




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