Coren-RN interdita atividades de enfermagem na Clínica Médica 2 do Hospital João Machado

Decisão aponta problemas estruturais, falta de insumos e riscos à segurança de pacientes e profissionais em unidade hospitalar de Natal.

Coren-RN / Diário Oficial da União
Coren-RN interdita atividades de enfermagem na Clínica Médica 2 do Hospital João Machado Hospital Geral Doutor João Machado, em Natal, teve atividades de enfermagem da Clínica Médica 2 interditadas pelo Coren-RN. Foto: Sesap/Reprodução.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) determinou a interdição ética das atividades de enfermagem na Clínica Médica 2 do Hospital Geral Doutor João Machado, em Natal.

A medida consta na Decisão nº 76, de 5 de agosto, publicada no Diário Oficial da União. Segundo o documento, foram identificadas condições consideradas incompatíveis com a segurança dos pacientes e dos profissionais que atuam na unidade.

Entre os problemas apontados estão comprometimentos na estrutura física, riscos de acidentes de trabalho, sistema de climatização inoperante, desabastecimento de insumos e exposição a agentes físicos, biológicos e químicos.

De acordo com a decisão, as irregularidades estão distribuídas por diferentes áreas da Clínica Médica 2, incluindo enfermarias, corredores, posto de enfermagem e setor administrativo. Por esse motivo, o Conselho considerou inviável realizar uma interdição apenas em pontos específicos da unidade.

O processo teve origem em uma notificação relacionada ao hospital e contou com a atuação de uma Comissão de Sindicância, responsável por analisar as condições encontradas e emitir parecer sobre a situação.

A interdição foi fundamentada no artigo 9º da Resolução Cofen nº 725/2023, que prevê a possibilidade de impedir o exercício da enfermagem quando houver risco à segurança ou à saúde dos usuários.

A decisão determina que as atividades de enfermagem permaneçam interditadas na Clínica Médica 2 até que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação de saúde.

Apesar da interdição, o documento estabelece que deve ser garantida a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes que já estejam internados ou sob os cuidados da equipe no momento da medida.

A determinação foi assinada pelo presidente do Coren-RN, Manoel Egídio da Silva Júnior, e pela conselheira secretária, Dinara Teresa Batista de Moura.




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