Justiça manda prefeito de Caicó retirar vídeos e se retratar por suspeita de assédio eleitoral
Decisão atende a pedido do MPT e prevê multas em caso de descumprimento das medidas.
Prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, é alvo de decisão liminar da Justiça do Trabalho após vídeos envolvendo trabalhadores terceirizados. Crédito da foto: Reprodução / Instagram. A Justiça do Trabalho determinou que o prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos, conhecido como Dr. Tadeu, retire vídeos de suas redes sociais e publique um pedido público de desculpas por episódios apontados como possível assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (23), em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O caso envolve gravações divulgadas no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Conforme os elementos apresentados no processo, as imagens mostram Dr. Tadeu em uma obra de calçamento, abordando trabalhadores sobre suas preferências eleitorais para o Governo do Rio Grande do Norte e incentivando manifestações de apoio ao candidato Allyson Bezerra, do União Brasil.
Ao analisar o pedido, o juiz Cácio Oliveira Manoel, da Vara do Trabalho de Caicó, considerou que a situação apresenta indícios de assédio eleitoral, especialmente pela possível pressão exercida sobre trabalhadores terceirizados diante de uma autoridade pública com influência na administração municipal.
A decisão ressalta que o direito à manifestação política permanece garantido, mas não deve ser exercido de forma que coloque em risco a liberdade de escolha dos trabalhadores ou provoque constrangimento no ambiente de trabalho.
Prefeito deverá apagar publicações e pedir desculpas
Entre as medidas determinadas pela Justiça está a retirada imediata do acesso público dos vídeos relacionados aos fatos investigados, incluindo publicações permanentes e temporárias. Os arquivos originais, no entanto, deverão ser preservados.
Dr. Tadeu também deverá publicar, em até 24 horas após ser intimado, uma nota de retratação dirigida à sociedade, com pedido expresso de desculpas pelos episódios descritos na ação.
A ordem judicial ainda proíbe a prática, a divulgação ou o incentivo a novos atos de assédio eleitoral, coação ou discriminação política contra trabalhadores.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multas de R$ 50 mil, inclusive com aplicação diária, conforme a obrigação violada. Também foi determinada a preservação dos dados de visualização e engajamento das publicações, sob pena de sanções financeiras.
Outra restrição impede a utilização das redes sociais e dos canais oficiais da Prefeitura de Caicó para divulgar conteúdos que configurem assédio eleitoral. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 10 mil por evento danoso, com incidência diária conforme estabelecido na decisão.
Proximidade das eleições pesou na decisão
Na fundamentação, o magistrado destacou a proximidade do segundo turno das eleições, previsto para domingo (25), como um fator que amplia a preocupação com os efeitos das publicações. Na data da decisão, o perfil do prefeito contava com aproximadamente 66 mil seguidores.
O juiz também considerou que a posição ocupada pelo gestor municipal pode aumentar a sensação de vulnerabilidade dos trabalhadores terceirizados, que eventualmente poderiam temer consequências profissionais em razão de suas preferências políticas.
Embora a ação civil pública também tenha sido ajuizada contra o Município de Caicó, a Justiça entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para conceder medidas urgentes contra a administração municipal.
Processo ainda será julgado
A decisão tem caráter liminar, ou seja, estabelece medidas provisórias enquanto o processo continua em tramitação. Portanto, não representa uma sentença definitiva sobre o caso.
A audiência inicial foi marcada para o dia 3 de dezembro de 2026, às 15h, quando o processo deverá avançar na análise das questões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho.
O caso coloca em debate os limites da atuação de agentes públicos durante o período eleitoral e a importância de garantir que trabalhadores possam exercer o direito ao voto sem constrangimento ou pressão.



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