Eleitor tem até dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições de 2026
Prazo para o segundo turno termina em janeiro de 2027; regularização pode ser feita pela internet ou em cartório eleitoral.
Eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 devem observar os prazos para justificar a ausência e manter a situação eleitoral regular. Créditos da Foto: Pedro França / Agência Senado. Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 precisam ficar atentos aos prazos para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já para quem faltou ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. O pedido deve ser feito separadamente para cada turno em que houve ausência e, quando realizado após a votação, precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo alegado.
A Justiça Eleitoral analisará a solicitação. Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor poderá ter de pagar a multa correspondente à ausência.
Multa e possíveis restrições
Deixar de votar não significa apenas perder a participação naquele pleito. A falta de justificativa e a ausência de pagamento de eventuais multas podem gerar pendências no cadastro eleitoral e dificultar a realização de determinados procedimentos.
Entre as consequências previstas na legislação estão impedimentos para obter a certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso e participar de determinados atos que exigem regularidade eleitoral. Também podem existir restrições relacionadas à emissão de passaporte e à obtenção de empréstimos em instituições públicas, conforme as condições previstas em lei.
O eleitor deve verificar sua situação antes de precisar desses documentos ou serviços, evitando transtornos decorrentes de pendências eleitorais.
Qual é o valor da multa?
A multa por ausência injustificada é calculada conforme as regras da Justiça Eleitoral e pode chegar a R$ 3,51 por turno, de acordo com a referência divulgada pelo TSE.
O pagamento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, do aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. As opções de pagamento disponíveis podem incluir Pix, boleto e cartão de crédito, conforme o canal utilizado.
Quem não tiver condições financeiras de pagar poderá solicitar a isenção da multa, mediante declaração de insuficiência de recursos, sujeita à análise da Justiça Eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
A legislação também prevê o cancelamento da inscrição eleitoral em determinadas situações nas quais o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou quitar as multas em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição, observadas as exceções legais.
A orientação é que os eleitores consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar eventuais pendências, confirmar os prazos e concluir a regularização dentro do período estabelecido.



COMENTÁRIOS