Eleitor tem até dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições de 2026

Prazo para o segundo turno termina em janeiro de 2027; regularização pode ser feita pela internet ou em cartório eleitoral.

Informações atribuídas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Senado.
Eleitor tem até dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições de 2026 Eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 devem observar os prazos para justificar a ausência e manter a situação eleitoral regular. Créditos da Foto: Pedro França / Agência Senado.

Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 precisam ficar atentos aos prazos para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já para quem faltou ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. O pedido deve ser feito separadamente para cada turno em que houve ausência e, quando realizado após a votação, precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo alegado.

A Justiça Eleitoral analisará a solicitação. Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor poderá ter de pagar a multa correspondente à ausência.

Multa e possíveis restrições

Deixar de votar não significa apenas perder a participação naquele pleito. A falta de justificativa e a ausência de pagamento de eventuais multas podem gerar pendências no cadastro eleitoral e dificultar a realização de determinados procedimentos.

Entre as consequências previstas na legislação estão impedimentos para obter a certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso e participar de determinados atos que exigem regularidade eleitoral. Também podem existir restrições relacionadas à emissão de passaporte e à obtenção de empréstimos em instituições públicas, conforme as condições previstas em lei.

O eleitor deve verificar sua situação antes de precisar desses documentos ou serviços, evitando transtornos decorrentes de pendências eleitorais.

Qual é o valor da multa?

A multa por ausência injustificada é calculada conforme as regras da Justiça Eleitoral e pode chegar a R$ 3,51 por turno, de acordo com a referência divulgada pelo TSE.

O pagamento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, do aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. As opções de pagamento disponíveis podem incluir Pix, boleto e cartão de crédito, conforme o canal utilizado.

Quem não tiver condições financeiras de pagar poderá solicitar a isenção da multa, mediante declaração de insuficiência de recursos, sujeita à análise da Justiça Eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

A legislação também prevê o cancelamento da inscrição eleitoral em determinadas situações nas quais o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou quitar as multas em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição, observadas as exceções legais.

A orientação é que os eleitores consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar eventuais pendências, confirmar os prazos e concluir a regularização dentro do período estabelecido.




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