Lei de Jeska Fernandes é sancionada por Aize Bezerra e cria política para descarte sustentável de medicamentos em João Câmara
Lei Municipal nº 1.035/2026 prevê medidas para o descarte adequado de medicamentos vencidos e resíduos farmacêuticos.
A prefeita Aize Bezerra sancionou a Lei Municipal nº 1.035/2026, de autoria da vereadora Jeska Fernandes, que institui a Política Municipal de Descarte Sustentável de Medicamentos e Resíduos Farmacêuticos em João Câmara. Créditos da Foto: Reprodu Uma nova legislação municipal passa a estabelecer diretrizes para o descarte adequado de medicamentos e resíduos farmacêuticos em João Câmara. A prefeita Aize Bezerra sancionou a Lei Municipal nº 1.035/2026, originada de um projeto de lei de autoria da vereadora Jeska Fernandes, com foco na proteção ambiental e na saúde pública.
Sancionada em 20 de outubro de 2026, a legislação institui a Política Municipal de Descarte Sustentável de Medicamentos, Materiais Hospitalares e Resíduos Farmacêuticos. A iniciativa busca incentivar práticas seguras de destinação desses materiais, evitando que substâncias potencialmente prejudiciais sejam descartadas de maneira inadequada.
Lei estabelece responsabilidades e incentiva o descarte correto
O texto prevê medidas relacionadas ao recolhimento, ao transporte e à destinação final dos resíduos. Farmácias, drogarias e clínicas estão entre os estabelecimentos abrangidos pelas disposições que tratam da adoção de procedimentos seguros e da manutenção de registros sobre o volume recolhido e o destino dos materiais.
A legislação também incentiva a participação da população, orientando os moradores a utilizarem os pontos de coleta indicados e a evitarem o descarte de medicamentos no lixo comum, em ralos ou na rede de esgoto.
A proposta está alinhada ao princípio da logística reversa, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. O mecanismo estabelece responsabilidades compartilhadas para que determinados produtos e resíduos tenham destinação ambientalmente adequada.
Campanhas educativas e penalidades
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de o Poder Executivo promover campanhas de conscientização em parceria com instituições privadas e a sociedade civil. A finalidade é informar a população sobre os riscos ambientais e sanitários associados ao descarte incorreto.
O texto também estabelece a possibilidade de aplicação de advertência formal e multa administrativa em caso de descumprimento das obrigações previstas, conforme as disposições legais aplicáveis.
A legislação prevê ainda a possibilidade de celebração de convênios com instituições especializadas para contribuir com a execução das medidas.
Iniciativa reúne saúde pública e preservação ambiental
Com a sanção da Lei nº 1.035/2026, João Câmara passa a contar com uma política municipal específica voltada à destinação adequada de medicamentos sem uso, vencidos ou deteriorados, além de materiais hospitalares e resíduos farmacêuticos contemplados no texto.
A efetividade das medidas dependerá dos encaminhamentos administrativos, da articulação com os estabelecimentos abrangidos e da orientação à população sobre os procedimentos de descarte.
A iniciativa coloca em pauta dois temas de interesse coletivo: a prevenção de riscos à saúde e a redução dos impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos.



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