Justiça para Fabiano: Polícia Civil determina arquivamento de boletim sobre caso de sequestro em Touros e defesa denuncia exposição indevida de imagem

Decisão da 85ª Delegacia de João Câmara aponta ausência de elementos indicativos de participação no caso; advogada Vivia Eleuterio também questiona exposição indevida da imagem do cliente.

Nota à imprensa da advogada Vivia Eleuterio e despacho da 85ª Delegacia de Polícia Civil de João
Justiça para Fabiano: Polícia Civil determina arquivamento de boletim sobre caso de sequestro em Touros e defesa denuncia exposição indevida de imagem Documentos apresentados pela defesa mostram a nota à imprensa da advogada Vivia Eleuterio e o despacho da Polícia Civil que determinou o arquivamento do boletim de ocorrência e a soltura dos conduzidos. Reprodução dos documentos.

Uma decisão da Polícia Civil do Rio Grande do Norte trouxe um desfecho favorável a Fabiano da Silva Araújo no procedimento relacionado a um suposto sequestro ocorrido em Touros. O delegado Luciano Augusto Pereira, titular da 85ª Delegacia de Polícia Civil de João Câmara, determinou, em 22 de outubro de 2026, o arquivamento do Boletim de Ocorrência nº 00218118/2026 em relação a Fabiano e a outros dois homens, além da imediata soltura dos conduzidos, caso não estivessem presos por outro motivo.

O resultado representa um importante avanço para a defesa de Fabiano, que, segundo sua advogada, teve a imagem associada a um crime antes de haver elementos que sustentassem essa vinculação. Em nota encaminhada à imprensa, a advogada Vivia Eleuterio, OAB/RN 21.192, destacou os fundamentos da decisão e contestou a exposição pública de seu cliente.


Decisão aponta ausência de elementos contra os conduzidos

O despacho policial registra a ausência de materialidade indiciária e a negativa de autoria, além da falta dos pressupostos legais mencionados no documento para a manutenção da prisão. A autoridade policial também determinou o encaminhamento de cópia do procedimento ao Ministério Público para ciência.

A decisão ganha relevância diante da repercussão que o caso alcançou e das consequências que a associação pública de uma pessoa a um crime pode provocar, especialmente antes de uma apuração consistente.

Para a defesa, o desfecho confirma a importância de garantir que acusações sejam examinadas com base em elementos concretos, e não em aparências ou julgamentos antecipados.

Advogada destaca direitos e questiona exposição pública

Na nota à imprensa, Vivia Eleuterio sustenta que seu cliente sofreu danos à honra e à imagem após ter seu nome e sua fotografia associados à notícia do suposto sequestro.

O escritório informa que pretende adotar as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos na divulgação indevida, incluindo a possibilidade de recorrer ao direito de resposta. A defesa também solicitou aos veículos que publicaram a notícia que divulguem a nota de esclarecimento com destaque equivalente ao concedido à publicação inicial.

A atuação da defesa coloca em evidência outro aspecto do caso: a necessidade de proteger os direitos individuais e a reputação de pessoas envolvidas em ocorrências policiais, sem impedir o trabalho da imprensa, mas exigindo responsabilidade na divulgação das informações.

Caso ganhou repercussão após apelo de Repórter Calango

O episódio também mobilizou Salomão, conhecido popularmente como Repórter Calango, pai de Fabiano. Nas redes sociais, ele relatou a preocupação com a situação do filho, que teria passado cerca de três horas sob custódia policial, e fez um apelo à prefeita Aize Bezerra e à governadora Fátima Bezerra.

Posteriormente, o comunicador publicou um vídeo agradecendo à prefeita Aize Bezerra pelo apoio recebido durante o momento delicado vivido pela família.

Com a decisão policial e a manifestação pública da defesa, o caso passa a ter um novo capítulo, marcado pela determinação de arquivamento do boletim e pela cobrança de providências diante da exposição da imagem de Fabiano.

Mais do que o desfecho de um procedimento policial, o episódio reforça a importância do direito à defesa, da presunção de inocência e da responsabilidade na divulgação de informações. A defesa, por sua vez, sinaliza que pretende continuar buscando as medidas cabíveis para resguardar a honra e a imagem de seu cliente.




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